CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

CONSTRUTORA JCP LTDA. – Guia para Integridade e Excelência Profissional

Capítulo 1 – Apresentação, Objetivo e Abrangência

1.1. Apresentação

A Construtora JCP Ltda. adota este Código de Ética e Conduta como referência oficial para o comportamento de todos os seus colaboradores, líderes, parceiros e terceiros que atuem em seu nome. Nosso compromisso é realizar serviços de engenharia civil com excelência técnica, integridade, respeito às pessoas, ao meio ambiente e às leis vigentes...

1.2. Objetivo

Este Código tem por objetivo:
  1. Estabelecer princípios e regras de conduta que orientem as decisões e comportamentos no trabalho;
  2. Prevenir práticas antiéticas, ilegais ou desrespeitosas;
  3. Promover um ambiente de trabalho seguro, saudável, inclusivo e livre de discriminação e assédio;
  4. Garantir o respeito ao meio ambiente e às comunidades onde atuamos.

1.3. Abrangência

Este Código aplica-se a:
  1. Todos os empregados da Construtora JCP, independentemente de cargo ou função;
  2. Estagiários, aprendizes, temporários e prestadores de serviço;
  3. Terceiros, fornecedores e parceiros que atuem em nome ou em benefício da Construtora JCP, inclusive em obras dentro de instalações de clientes.
Capítulo 2 – Princípios Éticos e Valores da Construtora JCP

2.1. Integridade

Agir sempre com honestidade, transparência e retidão, evitando qualquer forma de fraude, corrupção ou favorecimento indevido.

2.2. Respeito

Valorizar cada pessoa, sua história, sua cultura, sua religião, sua orientação sexual, sua identidade de gênero, sua raça, sua etnia, sua idade e suas condições pessoais, garantindo um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

2.5. Sustentabilidade

Planejar e executar nossas atividades com responsabilidade socioambiental, reduzindo impactos, prevenindo danos e respeitando o meio ambiente.
Capítulo 3 – Conduta Profissional no Ambiente de Trabalho

3.1. Profissionalismo

O colaborador deve atuar com postura profissional, cuidado, zelo e urbanidade em todas as interações...

3.4. Proibição de Substâncias Psicoativas

É terminantemente proibido trabalhar sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou substâncias que prejudiquem a segurança, o julgamento e o desempenho...
Capítulo 4 – Respeito à Pessoa Humana, Diversidade e Inclusão

4.1. Compromisso com a Diversidade

A Construtora JCP valoriza e promove a diversidade como fonte de inovação, respeito e justiça social. Não toleramos qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, idade ou deficiência.
Capítulo 5 – Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação

5.2. Proibição de Discriminação

É vedada qualquer forma de discriminação direta ou indireta, como negar vaga, promoção ou treinamento com base em preconceitos ou criar ambiente hostil.
Capítulo 6 – Assédio Moral, Sexual e Violência no Trabalho

6.1. Tolerância Zero ao Assédio

A Construtora JCP adota postura de tolerância zero em relação ao assédio moral, ao assédio sexual e a qualquer forma de violência física ou psicológica no ambiente de trabalho.

6.4. Medidas

Qualquer suspeita ou ocorrência de assédio deve ser imediatamente reportada pelos canais de denúncia, garantindo sigilo, acolhimento e apuração justa.
Capítulo 7 – Saúde, Segurança do Trabalho e Ambiente de Obra

7.1. Cultura de Segurança

A segurança é valor inegociável. Todos devem cumprir as normas de segurança, utilizando corretamente os EPIs e EPCs.

7.2. Condição de Trabalho

É dever de todos interromper a atividade e comunicar o líder sempre que houver risco iminente à própria segurança ou à de terceiros.
Capítulo 8 – Meio Ambiente, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental

8.3. Gestão de Resíduos

Devem ser observadas as seguintes diretrizes: Segregar resíduos por tipo; Destinar corretamente resíduos perigosos, entulhos e materiais recicláveis; Manter áreas de descarte organizadas.
Capítulo 9 – Conflitos de Interesses, Presentes e Hospitalidades

9.2. Presentes e Vantagens Indevidas

É proibido oferecer, prometer, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida, propina, comissão ilícita ou pagamento irregular a agentes públicos ou privados.
Capítulo 10 – Proteção de Informações, Dados e Patrimônio

10.2. Proteção de Dados Pessoais

A Construtora JCP observa os princípios de privacidade e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável (LGPD).
Capítulo 11 – Relacionamento com Clientes, Fornecedores, Órgãos Públicos e Comunidade

11.3. Órgãos Públicos

É proibida qualquer tentativa de influenciar indevidamente decisões de agentes públicos por meio de vantagens, presentes ou pagamentos ilícitos. A atuação deve observar rigorosamente a legislação anticorrupção.
Capítulo 12 – Canais de Denúncia e Tratamento de Violações

12.1. Comunicação de Irregularidades

Todo colaborador tem o dever de comunicar suspeitas ou evidências de descumprimento deste Código.

Se você deseja relatar uma denúncia relacionada a conduta ética, conformidade (compliance) ou qualquer irregularidade no âmbito da Construtora JCP, solicitamos que envie um e-mail detalhado para o nosso canal oficial e confidencial:

compliance@construtorajcp.com.br

A sua colaboração é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho ético e transparente.

Capítulo 13 – Sanções Disciplinares

13.1. Consequências

O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, incluindo advertência, suspensão, desligamento e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
Capítulo 14 – Compromisso dos Colaboradores e Vigência

14.3. Declaração Final

A Construtora JCP reafirma seu compromisso com a ética, a integridade, o respeito às pessoas, a diversidade, a inclusão, a segurança, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social. Este Código é um guia para nossas escolhas diárias e um compromisso público.